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em quais situações posso resgatar meu dinheiro?

Por se tratar de uma previdência complementar, a São Bernardo tem como principal objetivo contribuir com o(a) participante para acumular uma renda que o(a) permita viver sua aposentadoria confortavelmente, de maneira compatível ao tempo de trabalho prestado às empresas patrocinadoras. Contudo, existem muitas variáveis ao longo de uma trajetória profissional até a chegada da aposentadoria. O que acontece com o saldo de sua conta em caso de desligamento, por exemplo? Esta seção tem como objetivo tratar sobre essas possibilidades.

Reajuste beneficio
reajuste benefício

Vale ressaltar que, como o valor em reais de uma quota é reajustado mensalmente segundo o que renderam as aplicações feitas pela São Bernardo, a aposentadoria em reais que o Participante vai receber ao longo do tempo também será reajustada todo mês.

  • aposentadoria

    faq

    Ao completar 55 anos, o(a) participante passa a ter o direito de se aposentar pela São Bernardo, desde que tenha contribuído com o plano pelo tempo mínimo de três anos. Não há a exigência que você se aposente pelo INSS, contudo, é necessário que ocorra o desligamento da patrocinadora, empresa para qual o(a) participante trabalha.

    Vale ressaltar que a aposentadoria é opcional. Caso seja interessante para o(a) participante e para a patrocinadora sua manutenção no emprego, ambos continuam contribuindo para o plano normalmente. Ao completar 65 anos de idade, mesmo que o(a) participante opte por continuar contribuindo para o plano, a patrocinadora deixa no mês seguinte de realizar sua contribuição ordinária.

    Pagamento da Aposentadoria

    Ao se aposentar, o(a) participante pode optar por receber seus benefícios de três formas:

    opção 1

    Renda mensal por prazo determinado de no mínimo 5 anos e, no máximo, 25 anos. Calcula-se o número de quotas a serem pagas mensalmente, considerando-se 13 pagamentos anuais (inclui 13º). O montante mensal resultará do número de quotas multiplicado pelo valor unitário.

    Estas quotas variam de acordo com o retorno dos investimentos, ou seja, elas podem representar um valor crescente ou decrescente em reais, uma vez que o valor do fundo é mensalmente atualizado com os rendimentos do mês anterior.

    opção 2

    Renda mensal por percentual de 0,2% a 1,5% aplicado sobre o Saldo da Conta Remanescente do mês anterior

    Neste caso, se o percentual recebido for menor que o rendimento mensal, o saldo em conta deverá ser maior a cada mês. Contudo, se o percentual escolhido pelo(a) participante for maior do que o rendimento, as parcelas recebidas em reais deverão ser cada vez menores.

    opção 3

    Renda mensal em valor fixo, cujo valor deverá observar o período mínimo de 5 anos e, no máximo, 25 anos.

    Independentemente de qual forma o(a) participante escolher receber seus benefícios, ele(a) também poderá optar por receber uma parcela de até 25% do saldo da Conta Total do Participante no momento da concessão do resgate, ou a qualquer momento durante o prazo de recebimento do benefício, e então receber o restante parcelado de acordo com as opções acima.

    Para ajudar a escolher a opção que melhor se adequa a você, a São Bernardo disponibiliza, na área restrita de participante, um simulador. É importante ressaltar que, duas vezes ao ano, em março e em setembro, você poderá mudar a forma de recebimento. Portanto, sua escolha não precisa ser definitiva.

    É permitida a recepção de recursos de outras entidades de previdência complementar portados por participantes ativos, autopatrocinados, em BPD e assistidos.

    Para saber mais detalhes sobre os benefícios e vantagens que a parceria com a São Bernardo oferece a você, assista aos vídeos que disponibilizamos em nosso espaço “Ciclos SB”.

  • Desligamento

    faq

    São muitas as motivações que podem gerar o desligamento de um(a) participante de uma patrocinadora, que pode ocorrer tanto por iniciativa do(a) colaborador(a) quanto da empresa. Mas, independentemente dessas variáveis, é importante que você saiba que, caso isso ocorra, poderá contar com a São Bernardo, que lhe oferece diversas alternativas para que você receba seus benefícios ou até mesmo para que continue contribuindo.

    Conheça as possibilidades:

    Autopatrocínio

    Ao se desligar de uma patrocinadora, você poderá optar pelo Autopatrocínio, a fim de continuar fazendo suas contribuições para São Bernardo. Contudo, esta opção implica em assumir também a contribuição da parte que, até então, era investida pela patrocinadora. Portanto, ao fazer opção pelo autopatrocínio, você escolhe fazer com que seu saldo continue crescendo e mantém a possibilidade de se aposentar pela São Bernardo.

    Confira mais algumas informações essenciais sobre o autopatrocínio:

    Você tem até 30 dias corridos, contados a partir do desligamento, para fazer esta opção;

    Para que sua contribuição conserve sua vitalidade na formação do saldo, ela será atualizada todo mês de janeiro pela variação da USB;

    As contribuições serão mensais.
    Em dezembro, a contribuição será em dobro;

    Esta opção também implica na contribuição da taxa de administração mensal, utilizada para custear o Plano;

    Você pode ter a cobertura adicional do Saldo de Conta Projetada, em caso de incapacidade total e permanente, desde que custeie a contribuição coletiva para o financiamento dessa cobertura.

    Ao deixar de efetuar três contribuições ou desistir voluntariamente do autopatrocínio, a inscrição do(a) participante será cancelada. Em ambos os casos, o(a) participante ainda pode optar pelo Resgate ou pela Portabilidade, garantindo o valor de todas as contribuições feitas pelo(a) participante, os rendimentos que elas geraram e parte do saldo da Conta Patrocinadora, conforme o Regulamento.Contando com mais de três anos de Vinculação ao Plano (contribuições) poderá optar pelo Benefício Proporcional Diferido.

    É permitida a recepção de recursos de outras entidades de previdência complementar portados por participantes ativos, autopatrocinados, em BPD e assistidos.

    Benefício Proporcional Diferido (Vesting)

    Caso o vínculo empregatício seja encerrado após três anos de Vinculação ao Plano (contribuições), por iniciativa da patrocinadora ou sua, você pode optar por se tornar um(a) Participante Vinculado(a). Neste caso, as contribuições - tanto da patrocinadora, quanto do(a) participante – deixam de ocorrer. Contudo, o Saldo Total do(a) Participante continua investido e rendendo mensalmente. A única obrigação do(a) participante vinculado(a) é arcar com as despesas administrativas do Plano, estabelecidas anualmente no Plano de Custeio e aprovadas pelo conselho deliberativo.

    Para fazer uso deste benefício, você deverá ter contribuído com o Plano pelo período mínimo de três anos. Ao requerer o benefício contando com 55 anos de idade, você passa a receber o benefício normalmente, nas condições escolhidas.

    Também vale ressaltar que, ao fazer opção por este benefício, o(a) participante ainda poderá fazer opção pelo Resgate, Autopatrocínio ou Portabilidade. Mas, nesses casos, receberá apenas parte da Conta de Contribuição da Patrocinadora e não poderá optar pela contribuição coletiva para o financiamento da cobertura adicional do Saldo de Conta Projetada, em caso de incapacidade total e permanente.

    No caso de ausência de manifestação do participante após a disponibilização dos Institutos On-line, a São Bernardo poderá prever a presunção pelo BPD ou pelo Resgate, de acordo com as regras do regulamento

    É permitida a recepção de recursos de outras entidades de previdência complementar portados por participantes ativos, autopatrocinados, em BPD e assistidos.

    Portabilidade

    Este benefício é disponibilizado às pessoas que se desligaram da patrocinadora, bem como aos(às) participantes vinculados(as) ou autopatrocinados(as), que desejam transferir o total de sua Conta de Contribuição do Participante, além de parte da Conta de Contribuição da Patrocinada, conforme elegibilidade na tabela abaixo.

    Composição do saldo na portabilidade
    Conta Participante Conta Patrocinadora
    Menos de 3 Anos * download Relatório 0% download Relatório 0%
    3 Anos * download Relatório 100% download Relatório 30%
    4 Anos * download Relatório 100% download Relatório 40%
    5 Anos ou mais * download Relatório 100% download Relatório 50%

    Tempo de vinculação no plano
    (Contribuições ao plano)

    Contribuição + Rendimentos

    texto portabilidade

    (*) Antes de completar cinco anos, o cálculo da contribuição da Patrocinadora é proporcional ao número de meses de participação. Ex.: desligando-se após ter contribuído por 3 anos e meio para o Plano, o Participante recebe 35% das aplicações feitas pela Patrocinadora em sua conta. texto portabilidade

    Resgate

    É importante ressaltar que, em nenhuma hipótese, o(a) participante perde o valor de suas contribuições. Portanto, ao se desligar da empresa, independentemente da motivação, o(a) participante tem o direito de resgatar o total de sua Conta de Contribuição do Participante, além de parte da Conta de Contribuição da Patrocinadora, conforme a tabela abaixo:

    Composição de resgate no resgate
    Conta Participante Conta Patrocinadora
    Menos de 3 Anos * download Relatório 100% download Relatório 0%
    3 Anos * download Relatório 100% download Relatório 30%
    4 Anos * download Relatório 100% download Relatório 40%
    5 Anos ou mais * download Relatório 100% download Relatório 50%

    Tempo de vinculação no plano
    (Contribuições ao plano)

    Contribuição + Rendimentos

    texto portabilidade

    (*) Antes de completar cinco anos, o cálculo da contribuição da Patrocinadora é proporcional ao número de meses de participação. Ex.: desligando-se após ter contribuído por 3 anos e meio para o Plano, o Participante recebe 35% das aplicações feitas pela Patrocinadora em sua conta. texto portabilidade

    No caso de ausência de manifestação do participante após a disponibilização dos Institutos On-line, a São Bernardo poderá prever a presunção pelo BPD ou pelo Resgate, de acordo com as regras do regulamento

    Para saber mais detalhes sobre os benefícios e vantagens que a parceria com a São Bernardo oferece a você, assista aos vídeos que disponibilizamos em nosso espaço “Ciclos SB”.

  • Incapacidade

    faq

    Recebendo o benefício por incapacidade

    O cálculo do benefício é composto pelas seguintes variáveis:

    Conta Total do Participante + Saldo da Conta Projetada

    O saldo da Conta do Participante é composto por:

    CONTA DE CONTRIBUIÇÃO DO PARTICIPANTE + CONTA DE CONTRIBUIÇÃO DA PATROCINADORA

    Já o Saldo da Conta Projetada equivale à:

    VALOR MÉDIO DAS 12 ÚLTIMAS CONTRIBUIÇÕES DA PATROCINADORA   NÚMERO DE CONTRIBUIÇÕES QUE A PATROCINADORA FARIA ATÉ O(A) COLABORADOR(A) COMPLETAR 60 ANOS

    Portanto, imaginemos que um(a) participante tenha 40 anos. Caso esta pessoa se veja obrigada a parar de trabalhar por incapacidade, receberá - além do saldo de tudo que foi investido em sua Conta Total – um montante referente aos 20 anos de contribuições da Patrocinadora que faltavam para completar 60 anos.

    Ao benefício de incapacidade também é elegível o(a) participante ativo que está aposentado pela Previdência Social e já atingir 55 anos de idade.

    Além disso, o(a) participante autopatrocinado que ficar incapacitado(a) total e permanentemente para trabalhar, também receberá o saldo da sua reserva que é composta por 100% de suas contribuições e das contribuições que foram feitas pela empresa, patrocinadora do plano, para qual trabalhava. Também receberá, de maneira facultativa, um adicional de saldo de conta projetada, caso tenha optado pelo custeio da contribuição coletiva para o financiamento dessa cobertura.

    Condições para o recebimento do benefício

    Para ter direito a esse benefício devem ser observadas três condições simultâneas:

    Ser elegível à aposentadoria por invalidez ou auxílio doença pela Previdência Social;

    Ter a incapacidade atestada por um clínico credenciado pela Entidade, se for um participante ativo que já está aposentado pela Previdência Oficial; e

    Não estar recebendo auxílio-doença pela Patrocinadora

    Salvo por acidente de trabalho, esse benefício está sujeito a uma carência de 1 ano de serviço contínuo na Patrocinadora.

    Para saber mais detalhes sobre os benefícios e vantagens que a parceria com a São Bernardo oferece a você, assista aos vídeos que disponibilizamos em nosso espaço “Ciclos SB”.

  • Morte

    faq

    Tão importante quanto planejar o futuro, é saber que a família será amparada em caso de falecimento do(a) participante.

    Beneficiários

    Em caso de morte, os beneficiários estão classificados em três grupos.

    Beneficiários

    Este grupo é composto pelo(a) cônjuge ou companheiro(a) do(a) participante e os filhos - naturais, enteados ou legalmente adotados.

    Beneficiários Indicados

    Trata-se do grupo de pessoas físicas assim inscritas pelo Participante no momento da adesão ou em posterior atualização de cadastro. A atualização pode ser realizada, a qualquer momento, diretamente no site de participante.

    Herdeiros

    Grupo de pessoas judicialmente reconhecidas como herdeiras e segundo a ordem de preferência estabelecida no Código Civil.

    Recebimento dos Benefícios

    Para cada um dos grupos listados acima, existem regras diferentes para a concessão do benefício. Antes de mais nada, é importante destacar que os Beneficiários Indicados só recebem o benefício em caso de falta de Beneficiários. Já os herdeiros só recebem o benefício na falta dos outros dois grupos, Beneficiários e Beneficiários Indicados.

    Beneficiários elegíveis ao recebimento

    Quando o benefício é destinado aos Beneficiários de um(a) Participante Ativo(a), dois valores são considerados na conta. Primeiro, temos o saldo da Conta Total do Participante na data do falecimento. Este saldo é composto pela Conta de Contribuição do Participante e pela Conta de Contribuição da Patrocinadora. Em segundo lugar, temos o Saldo da Conta Projetada, composto pelo valor que representa todas as contribuições que a patrocinadora faria até o funcionário completar 60 anos de idade.

    Beneficiários Indicados elegíveis ao recebimento

    Na falta de Beneficiários, os Beneficiários Indicados recebem o saldo da Conta Total do Participante. Não é devido neste caso o Saldo de Conta Projetada.

    Recebimento do Benefício por Herdeiros

    Na falta dos dois grupos acima, os herdeiros (pessoas judicialmente entendidas como tais, e de acordo com a ordem de preferência do código civil) deverão receber o saldo da Conta Total do Participante. Neste caso também não é devido o Saldo de Conta Projetada.

    Caso o benefício por Morte seja referente a um(a) participante assistido(a), ou seja, que já recebe benefício da São Bernardo, os Beneficiários recebem apenas o saldo da Conta Total do Participante no dia da morte. Neste caso, relação de prioridade entre os grupos de Beneficiários, Beneficiários Indicados e Herdeiros se mantém.

    Para saber mais detalhes sobre os benefícios e vantagens que a parceria com a São Bernardo oferece a você, assista aos vídeos que disponibilizamos em nosso espaço “Ciclos SB”.